blog

Diferenças entre licenciamento e franquia

Neste artigo vamos falar sobre uma dúvida frequente de nossos clientes: qual a diferença entre franquia e licenciamento? Elaboramos uma série de orientações com bases jurídicas para lhe ajudar a decidir e elaborar contratos a partir delas. 

 

O que é Licenciamento?

O contrato de licença de uso de marca é uma forma de exploração indireta da mesma. Destina-se a autorizar o uso efetivo, por terceiros, de marca regularmente depositada ou registrada no INPI, devendo respeitar o disposto nos artigos 139, 140 e 141 da Lei nº 9.279/96 (LPI), com aplicação subsidiária das regras contratuais estabelecidas no Código Civil. Sendo assim, averbado no INPI, tal contrato deverá indicar o número da marca registrada ou do pedido de registro da marca depositado no INPI.

A licença permite ao titular da marca exercer certo controle sobre as especificações, a natureza e a qualidade dos respectivos produtos ou serviços, pois ao licenciar o seu uso, diversos fatores podem ser ponderados e regulados em contrato, como a outorga ou não de exclusividade de uso da marca, especificação do território para utilização da marca, disposição sobre a qualidade dos produtos ou serviços a identificar, natureza da publicidade e poderes de defesa da marca licenciada em ações judiciais. Tais definições têm como objetivo evitar que seja colocado em risco todo o empenho gasto por seu titular, na maioria das vezes, ao longo de anos, para construir e consolidar uma marca no mercado.

Atenção no contrato de licenciamento!

É importante, porém, ter cuidado na elaboração do contrato de licença, para que as limitações sejam sutis, a fim de não configurar uma intromissão excessiva na administração do negócio por parte do proprietário da marca, sob pena de configuração de um franqueamento, com os deveres e responsabilidades a ele inerentes.

Em síntese, a licença de uso de uma marca é uma forma de exploração indireta, na qual o empresário irá adquirir o direito de usar a marca ou “bandeira” do negócio. Trata-se de um contrato de menor duração (limitada à validade da marca) e com menos obrigações entre as partes, geralmente restritas à obediência ao padrão de qualidade exigido pelo licenciador.

Formas de Remuneração de uma licença:

Quanto às formas de remuneração desse licenciamento, pode ser negociado: percentual incidente sobre o preço líquido de venda dos produtos ou receita líquida auferida pelos serviços objeto do contrato; valor fixo por unidade vendida ou valor fixo em uma única vez ou mantido por um período de tempo, podendo as partes definir o que melhor lhes convém.

Diferentemente dos contratos de Licença de Uso de Marca, os contratos de Franquia se concretizam em um ambiente mais amplo, pois em um contrato de franquia, além da licença do uso de marca, são cumulados outros objetos, tais como prestação de serviços, exploração de patente, uso de software, preço, decoração, layout, entre outros, dando assim ao empresário franqueador maior controle.

 

O que é uma franquia?

Franquias destinam-se à concessão temporária do modelo de negócio que envolva uso de marcas e/ou exploração de patentes, prestação e serviços de assistência técnica. Deverão indicar o(s) número(s) do(s) pedido(s) e/ou registro(s) dos direitos de propriedade industrial depositados no INPI, a descrição detalhada da franquia e a descrição geral do negócio. Também deve ser apresentada a Circular de Oferta de Franquia (COF) ou declaração de recebimento da Circular de Oferta de Franquia, nos termos da  HYPERLINK “http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8955.htm” \t “_self” \o “Lei de Franquia” Lei nº 8.955/94, a Lei de Franquia.

A Circular de Oferta deverá conter, obrigatoriamente: histórico resumido da empresa; balanços e demonstrativos financeiros da empresa (mínimo 1 ano); perfil do franqueado “ideal”; situação perante o INPI das marcas; e patentes envolvidas. Esta Circular deverá ser entregue ao franqueado dez dias antes da assinatura do contrato.

Formas de Remuneração da Franquia

Nos contratos de franquia, a remuneração se dá usualmente por taxa de franquia (valor fixo pago no início da negociação); taxa de royalties (percentual sobre o preço líquido de vendas); taxa de publicidade (percentual sobre vendas), entre outras.

A empresa franqueadora acaba por expandir a marca, podendo proporcionar maior lucratividade para o negócio. Já o franqueado, poderá criar, inovar e trazer soluções e ideias para a rede apenas na hipótese de ser autorizado.

O franqueado deverá receber o sistema de gestão e seguir o padrão determinado pela franqueadora com perfeição, incluindo, dentre outros, layout, projeto arquitetônico e a maneira de cuidar. Receberá também treinamentos e formatação do negócio. O franqueador deve conceder licença para uso da marca e prestação de uma série de serviços que são conjugados na unidade contratual, por mais distintos que sejam.

Qual o melhor?

A decisão é sempre conforme a necessidade e modelo de negócio. Esperamos que este texto tenha ajudado você a resolver suas dúvidas e quem sabe tomado a decisão certa para sua empresa. A Brandão pode ser a sua solução facilitadora na momento de registrar marcas e patentes, por isso, conte sempre conosco!

Este estudo tem base na Lei 9.279/96 (LPI) e na Lei 8.955/94 (Lei de Franquia). Análise efetuada em outubro de 2018.

Compartilhar Postagem

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on pinterest
Share on print
Share on email

Categorias

Posts recentes

Receba nossas notícias

Cadastre-se em nossa newsletter